Investindo a riqueza dos órfãos em transações de Murabahah
Transações Murabahah em que um item é vendido a quem solicitou sua compra, se uma pessoa compra um produto depois de ele ter chegado à posse de quem foi instruído a comprá-lo, e depois de ter sido adquirido da maneira estipulada pela Shari’ah, são transações permitidas, desde que aquele que foi instruído a comprá-lo seja responsável por qualquer dano antes de vendê-lo e entregá-lo a quem instruiu a compra. E desde que o produto possa ser devolvido se existir defeito oculto e afins, o que determina que o mesmo deve ser devolvido após entrega, e desde que cumpridas as condições de venda e inexistindo impedimentos à venda.
699