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Subornar para obter os seus direitos

Pergunta: 72268

Tenho um trabalho a ser feito em um dos departamentos do governo e, se o funcionário não for subornado, ele me causará problemas. É permitido que eu lhe dê um suborno?

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em primeiro lugar:

O suborno é um grande pecado, por causa do relato narrado por Ahmad (6791) e Abu Dawud (3580) de 'Abd-Allah ibn 'Amr (que Allah esteja satisfeito com ele) que disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) amaldiçoou aquele que dá um suborno e aquele que o recebe. Classificado como sahih por al-Albaani em Irwa' al-Ghalil (2621).

Portanto, se você puder fazer o trabalho sem pagar suborno, então é haram pagá-lo.

Em segundo lugar:

Se uma pessoa que tem um direito não pode obtê-lo, exceto pagando um suborno, os estudiosos (que Allah tenha misericórdia deles) declararam que é permitido, nesse caso, a pessoa pagar o suborno, e a proibição se aplica àquele que o recebe e não sobre quem o dá. Eles citaram como evidência disso o relato narrado por Ahmad (10739) de 'Umar ibn al-Khattaab, segundo o qual o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Um deles me pede algo e eu dou, e ele sai com aquilo, carregando-o debaixo do braço, e aquilo não é nada além de fogo para ele”. ‘Umar disse: “Ó Mensageiro de Allah, por que tu dás a eles?” Ele respondeu: “Eles insistem em me pedir, e Allah insiste que eu não deveria ser mesquinho.” Classificado como sahih por al-Albaani em Sahih al-Targhib, 844.

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) deu dinheiro a essas pessoas, embora fosse haram para elas, com o intuito de evitar qualquer acusação de mesquinharia contra si mesmo.

Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Se alguém der um presente para que o outro se abstenha de prejudicá-lo ou para que lhe conceda seus direitos, este presente é haram para quem o recebe, mas é permitido ao doador dá-lo, como o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Eu dou um presente a um deles…” Fim da citação de al-Fataawa al-Kubra ( 4/174).

Ele também disse:

Os estudiosos disseram: é permitido subornar um funcionário para evitar maus-tratos, não para fazê-lo negar um direito, entretanto, ele aceitar o suborno é haram. Por exemplo, se um homem dá algo a um poeta ou a outra pessoa para que não conte mentiras sobre ele em versos ou algo similar, ou para que não diga algo sobre sua honra, algo que seja haram para ele dizer, é permissível dar isso a ele, mas o que esta pessoa recebe para não prejudicar o outro é haram, porque ela não deve prejudicá-lo de qualquer maneira.

Todo aquele que recebe dinheiro para não contar mentiras sobre as pessoas ou para não as maltratar, tudo isso é lucro haram, porque o erro e a mentira são haram de qualquer maneira, então, deve-se abster disso sem qualquer compensação que receba daquele que foi injustiçado. Se uma pessoa não se abstém de fazer isso a menos que seja paga, então isto será um lucro haram. Fim da citação.

Majmu’ al-Fataawa (20/252)

Ele também disse (31/278):

Os eruditos disseram: Aquele que dá um presente a quem está em (posição de) autoridade para que faça algo que não é permitido, é haram tanto para quem o dá, quanto para quem recebe (o presente). Este é o tipo de suborno do qual o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Allah amaldiçoou aquele que dá um suborno e aquele que o recebe”.

Mas, se uma pessoa der a alguém um presente para que ele se abstenha de prejudicá-la ou para que ele lhe dê um direito que é devido a ela, então este presente é haram para quem o recebe, mas é lícito ao doador dar. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) costumava dizer: “Eu dou algo a um deles e ele sai com isso debaixo do braço, mas isto é fogo”. Foi perguntado: “Ó Mensageiro de Allah, por que tu dás a eles?” Ele disse: “Eles insistem em me pedir, e Allah insiste que eu não seja mesquinho”.

Um exemplo disso é dar a quem injustiça os outros; é permissível para o doador dar, mas é haram para a pessoa que recebe.

No que diz respeito à doação em caso de intercessão, como quando um homem intercede junto às autoridades para pedir que um erro seja corrigido ou para que ele possa receber seus direitos ou ser nomeado para um cargo que mereça, ou ainda, para que seja matriculado nas forças armadas – em caso de merecimento – ou para que ele receba dinheiro destinado aos pobres, fuqaha', estudantes do Alcorão ou peregrinos e assim por diante vindo de um waqf – e haja direito quanto a isso – além de outros tipos de intercessão que ajude as pessoas a praticar ações obrigatórias ou a evitar ações haram, também neste caso não é permitido aceitar o presente, mas é permitido ao doador dar o que quer que lhe permita receber seus direitos ou afastar maus tratos. Isto é o que é narrado dos salaf e dos principais imams. Fim da citação.

Taqiy ad-Din as-Subki (que Allah tenha misericórdia dele) disse: O que se entende pelo suborno que mencionamos é aquilo dado para evitar um direito ou obter algo injustamente. Se é dado para obter um direito, então a proibição se aplica a quem o recebe. Porém, se aquele que o dá não pode obter seus direitos senão por este método, então é permissível, mas se ele puder obter seus direitos sem ele, então não é permissível.

Fataawa as-Subki, 1/204

As-Suyuti disse em al-Ashbaah wa'l-Nazaa'ir (pág. 150):

O vigésimo sétimo princípio: “O que é haram ao receber também é haram ao dar”, como a riba, o salário de uma prostituta, a remuneração de um adivinho, subornos e pagamentos a carpideiras e músicos.

Alguns tipos são isentos, como subornos pagos a governantes para obter seus direitos e libertar prisioneiros, e dar algo a alguém cuja calúnia nos versos é temida. Fim da citação.

Al-Hamawi (Hanafi) disse em Ghamz 'Ayun al-Basaa'ir:

O décimo quarto princípio:

“O que é haram ao receber também é haram ao dar”, como a riba, o salário de uma prostituta, a remuneração de um adivinho, subornos e pagamentos a carpideiras e músicos”, exceto em certos casos:

1- Um suborno quando se teme pela própria riqueza ou por si mesmo.

Isso se aplica ao doador, mas para aquele a quem é dado continua sendo haram. Fim da citação.

Foi dito em al-Mawsu’ah al-Fiqhiyyah:

Em al-Ashbaah por Ibn Nujaim (Hanafi) e em al-Manthur por al-Zarkashi (Shaafa'i) foi dito: “O que é haram ao receber também é haram ao dar”, como riba, o salário de uma prostituta, a remuneração de um adivinho e os subornos dados a um juiz para que este faça um julgamento ilegal, exceto em certos casos, como um suborno dado quando uma pessoa teme por si ou por sua riqueza, ou para libertar um prisioneiro, ou por aquele que teme a calúnia na poesia (versos).

Dr. Wahbah al-Zuhaili disse: Se um suborno é o único meio de atingir um propósito legal, então é permitido dá-lo em casos de necessidade, mas é haram para aquele que o recebe. Fim da citação.

Conclusão:

É permitido que você dê um suborno e é haram para o funcionário que o recebe, mas há duas condições:

  1. Você deve dar para receber seus direitos ou para evitar danos a si mesmo. Porém, se você estiver dando para receber algo ao qual não tem direito, então é haram e é um grande pecado.
  2. Não deve haver outro meio de obter seus direitos ou evitar danos sobre si mesmo, exceto através deste suborno.

E Allah sabe mais.

A Fonte

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