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47415/Jumada al-thani/1445 , 28/dezembro/2023

Qual é a redação do testamento shar’i?

Pergunta: 69827

Existe uma redação para o testamento que pode ser encontrada em alguns sites da Internet. Eu gostaria de saber se isso está prescrito na shari'ah. Vocês têm uma redação específica para o testamento?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah, que a paz e as bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Allah, então:

Al-Bukhari (2738) e Muslim (1627) narraram de 'Abd-Allah ibn 'Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não está certo que um homem muçulmano que possua algo que deseja legar, fique mais de duas noites sem ter consigo seu testamento escrito”.

An-Nawawi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Neste hadith há incentivo para se fazer o testamento, e os muçulmanos concordam unanimemente que isso é aconselhável, nossa opinião e a opinião da maioria é que é recomendado e não obrigatório. Dawud e outros literalistas disseram: É obrigatório, por causa deste hadith, mas eles não têm nenhuma evidência nesse sentido. Não é claramente afirmado que é obrigatório, mas se uma pessoa tem uma dívida, deve algo, ou tem algo depositado consigo para guarda e assim por diante, então ela tem que deixar instruções a respeito. Ash-Shaafa'i (que Allah tenha misericórdia dele) disse: O significado do hadith é: É mais apropriado para o muçulmano ter seu testamento escrito consigo, e é mustahabb fazê-lo mais cedo ou mais tarde, e escrevê-lo quando estiver com boa saúde, fazendo com que seja testemunhado; ele deve escrever o que precisa, e se adquirir algo novo que precise de um testamento, ele deve adicioná-lo. Eles disseram: Não é preciso anotar todos os dias os assuntos e transações menores que acontecem diariamente. Fim da citação.

Os testamentos são de dois tipos:

- Testamento obrigatório, em que a pessoa explica o que deve e o que lhe é devido quanto a direitos, como dívida, empréstimo e bens que lhe foram confiados; ou direitos que lhe são devidos por outras pessoas. Neste caso, o testamento é obrigatório para proteger a sua riqueza e absolver-se de responsabilidades.

- Testamento recomendado, que é puramente voluntário, como um testamento em que um homem lega um terço ou menos de sua riqueza a um parente que não é herdeiro, ou a outra pessoa; ou um testamento dando instruções sobre boas ações de caridade para com os pobres e necessitados, ou outras boas causas. Ver: Fatawa al-Lajnah al-Daa’imah, 16/264.

Um homem pode dar instruções à sua família a respeito de assuntos relacionados com o seu funeral, tais como: quem irá lavá-lo, quem fará a oração por ele e assim por diante. Ele também pode instruí-los a abster-se de bid'ahs e assuntos inovadores, e a evitar lamentações e outras ações proibidas, especialmente se souber que sua família pode fazer algumas destas coisas.

Isto é indicado no relato narrado por Muslim (121), segundo o qual 'Amr ibn al-'Aas (que Allah esteja satisfeito com ele) disse, quando estava morrendo: Se eu morrer, não permita nenhuma mulher chorando ou fogo me acompanhar.

E at-Tirmidhi (986) e Ibn Maajah (1476) narraram que Hudhaifah ibn al-Yaman (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: Se eu morrer, não informe ninguém sobre isso, pois temo que isso seria um anúncio público de morte. Eu ouvi o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibindo anúncios públicos de morte. Este hadith foi classificado como hasan por al-Albani em Sahih at-Tirmidhi.

Ahmad (10141) narrou que Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: Se eu morrer, não montem uma tenda sobre mim e não me sigam com fogo; apressem em me enviar ao meu Senhor, pois ouvi o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) dizer: “Quando o servo ou homem justo é colocado em seu esquife, ele diz: Leve-me adiante, leve-me adiante. Mas, quando o homem mau é colocado em seu esquife, ele diz: Ai de ti, para onde estás me levando?”

Este hadith foi classificado como hasan por Shu’aib al-Arna’ut em Tahqiq al-Musnad.

Al-Haakim narrou em al-Mustadrak (1409) que Qais ibn 'Aasim (que Allah esteja satisfeito com ele) deixou instruções quando morreu, dizendo: Se eu morrer, não chorem por mim, pois não houve lamento pelo Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele). Al-Haakim disse: Este é um hadith com isnaad sahih, embora eles [al-Bukhari e Muslim] não o tenham narrado. Al-Dhahabi disse em al-Talkhis: É sahih.

Este e outros relatos indicam que é prescrito fazer um testamento sobre alguns assuntos relacionados com o funeral ou advertência contra o pranto, e assim por diante.

Mas não existe uma redação específica para o testamento à qual uma pessoa deve aderir; pelo contrário, pode-se deixar instruções da forma que for apropriada à sua situação e à da sua família, e sobre o que lhe é devido e aquilo que é devido (a outros), conforme mencionado acima.

O que importa é que não se deve acreditar que existe alguma redação específica mencionada em algum relato, que deva ser utilizada. O Comitê Permanente para a Emissão de Fatawa (respostas) foi questionado sobre o testamento que aparece no panfleto: “Este é o meu testamento islâmico.”

Eles responderam: Depois de ler o testamento mencionado, não encontramos nada nele que seja contrário à shari'ah, mas redigi-lo de uma forma específica e distribuí-lo entre as pessoas dá a impressão de que é mustahabb que cada indivíduo mencione em seu testamento o que está mencionado nesse, ou é mustahabb que se compre esse testamento e o entregue a quem cuidará do seu patrimônio depois que ele morrer, mesmo que não haja necessidade disso, porque as regras sobre funerais encontram-se nos livros de fiqh e quem precisa conhecê-las pode consultar esses livros sem ter que seguir qualquer redação específica, especialmente porque os muçulmanos nesta terra, todos os louvores são para Allah, estão seguindo a Sunnah no que diz respeito às regras sobre funerais." (Fatawa al-Lajnah al-Daa'imah, 16/289).

E Allah sabe mais.

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