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Qual é a regra sobre trabalhar em uma plataforma de mediação entre clientes e prestadores de serviço?

Pergunta: 345308

Recentemente, tornou-se comum para muitos jovens trabalhar para plataformas como autônomos. São plataformas que atuam como intermediárias entre prestadores de serviços e clientes, pois funciona assim: o cliente pede um serviço específico, depois recebe muitas ofertas de pessoas diferentes. Quando ele escolhe a oferta que mais lhe convém, o cliente paga o valor acordado para o site, e o site fica com esse dinheiro até que o cliente diga que recebeu o serviço acordado, momento em que o site deposita o dinheiro na conta do prestador do serviço, geralmente dez dias após o pagamento do cliente ao site. Isso acontece depois que o site recolhe sua parte. Qual é a regra sobre esse tipo de transação?

Resumo da Resposta

É permitido atuar como intermediário entre prestadores de serviços e clientes. Isso vem sob o título de corretagem. Desde que o serviço acordado seja permitido. Para obter mais detalhes, consulte a resposta completa.

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Não há nada de errado em trabalhar como intermediário entre prestadores de serviços e clientes. Isso vem sob o título de corretagem. Desde que o serviço acordado seja permitido.

O intermediário apresenta o cliente a alguém que é capaz de fornecer o serviço e garante que o trabalho será feito, em troca da comissão que lhe é paga, quer a retire do cliente, do prestador de serviço, ou de ambos, de acordo com os termos do acordo, porque ele está proporcionando um benefício para ambos.

Al-Bukhari (que Allah tenha misericórdia dele) disse em seu Sahih: Capítulo sobre a taxa de um corretor: Ibn Sirin, ‘Ata, Ibrahim e al-Hasan não viram nada de errado com a taxa paga a um corretor.

Ibn ‘Abbas disse: Não há nada de errado em dizer: “Vá e venda esta vestimenta, e qualquer coisa acima de tal quantia é sua”.

Ibn Sirin disse: “Se ele disser: Venda por isso e por aquilo, e qualquer coisa mais do que isso será seu, ou será [compartilhado] entre mim e você – não há nada de errado com isso. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: ‘Os muçulmanos estão sujeitos às suas condições’” Fim da citação.

É dito em Fataawa al-Lajnah ad-Daa'imah (13/129): Se houver um acordo entre o corretor, o vendedor e o comprador, o corretor receberá do comprador, do vendedor ou de ambos, uma certa quantia, que é permitida, e a quantia não está limitada a uma certa porcentagem; ao contrário, tudo o que for acordado e aceito por aquele que pagará a comissão é permitido.

Mas deve estar dentro dos limites que são habituais entre as pessoas e aquilo que for justo para o corretor, em troca de seus esforços em mediar e se esforçar para concluir a transação entre o vendedor e o comprador, e não deve ser em detrimento dos interesses do vendedor ou do comprador, aumentando a comissão além do razoável. Fim da citação.

Se o serviço for haram, como transporte de álcool, ou manutenção de prédio de um banco baseado em riba, então não é permitido atuar como um intermediário em tais casos, porque isso envolve ajudar no pecado. Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado): “Auxiliai-vos na virtude e na piedade. Não vos auxilieis mutuamente no pecado e na hostilidade, mas temei a Allah, porque Allah é severíssimo no castigo.” [al-Ma’idah 5:2].

E Allah sabe melhor.

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