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Tipos de troca de presentes e se enquadram na categoria de suborno, o que é proibido

Pergunta: 229887

Trabalho em um cargo público e tenho outras colegas de trabalho. Qual é a regra sobre a troca de presentes entre nós, seja quando uma de nós se casa, ou para fortalecer nossos laços? Observe que não há interesses por trás, porque nenhuma de nós é chefe ou gerente; pelo contrário, estamos todas no mesmo nível. Sofro de pensamentos intrusivos (waswas) e penso demais em tudo; não consigo distinguir entre um presente e um suborno. Gostaria de perguntar também: às vezes, trago um chocolate comigo e ofereço a todos os funcionários da seção; posso oferecer ao meu chefe também ou isso não é permitido? E eu queria perguntar: minha mãe faleceu há aproximadamente dois anos, e quando ela estava no hospital, às vezes a gente trazia chocolate ou maamoul (uma espécie de biscoito recheado com tâmaras) e outras coisas; e eu, em muitas ocasiões, se não me engano, dei dinheiro às enfermeiras para que elas estivessem mais dispostas a prestar mais atenção à minha mãe, embora naquela altura não me lembre se, por um momento, pensei que se tratava de suborno, mas agora, quando me lembro do passado, sinto que foi um suborno, me arrependo e não quero ser amaldiçoada. Se quero abandonar este pecado e me arrepender, o que devo fazer agora para que meu Senhor se volte para mim com misericórdia? As orações e jejuns dos últimos dois anos serão afetados?

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em primeiro lugar:

Dar presentes é algo encorajado, porque suaviza os corações e fortalece os laços da irmandade islâmica.

O suborno é algo proibido, porque leva a atos ilícitos e à transgressão dos direitos das pessoas, além de reforçar o egoísmo.

A diferença entre eles é clara. Um presente é algo que uma pessoa dá a alguém que ama, enquanto um suborno é algo que é dado a alguém para que o doador ganhe algo ao qual não tem direito, ou com o intuito de renunciar a um dever que deve a outra pessoa.

No que diz respeito aos presentes que são dados aos empregados, se forem dados por causa da sua posição de autoridade no seu local de trabalho – ou seja, porque é para o chefe ou juiz – então é proibido. O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu isso, porque pode ser um meio de fazer com que aquele chefe ou juiz se incline à pessoa que lhe deu o presente, para que ele possa favorecê-la e dar algo ao qual ela não tem direito.

Com base nisso, o que um trabalhador dá ao seu colega de trabalho é um presente e não um suborno, porque o motivo do presente é a amizade e o amor, e o destinatário não tem autoridade ou poder pelo qual possa favorecer quem lhe deu o presente. Quanto a dar um presente ao patrão, isso se enquadra na categoria de suborno ou é um meio que pode levar a isso, porque o patrão tem poder sobre os trabalhadores e esse presente pode influenciar algumas de suas decisões.

Mas, no caso de pequenas coisas, como dar pedaços de chocolate, ou essas coisas que as pessoas costumam fazer não é considerado suborno, principalmente se for oferecido a todos os trabalhadores do escritório, sem excluir o patrão, pois exclui-lo não é apropriado – além de não ser algo que as pessoas costumam fazer: dar algo a todos os funcionários, mas excluir o patrão!

Em segundo lugar:

O paciente ou sua família não deve dar um presente ao enfermeiro ou ao médico, pois isso pode levá-los a prestar atenção extra a esse paciente, e isso será às custas de todos os outros pacientes, e em alguns casos pode desmotivar o enfermeiro a fazer seu trabalho e induzi-lo a não cuidar dos pacientes como lhe é exigido, exceto depois de receber um presente.

Mas, isso pode passar despercebido no caso de pequenas coisas, como chocolate e coisas do gênero, que as pessoas geralmente ignoram.

Foi perguntado ao Shaikh ‘Abd al-‘Aziz ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia dele):

Qual é a regra sobre dar um presente ao médico depois de ele tratar o paciente? É lícito, permitido ou proibido?

Ele respondeu: Se ele – ou seja, o médico – estiver num hospital público ou numa clínica governamental, não lhe deverá ser dado nada. Mas, se o presente for dado a ele depois que o tratamento terminar, sem nenhuma promessa prévia nem nada, então talvez não haja nada de errado com isso. Porém, não fazer isso é mais prudente, mesmo depois do tratamento, porque pode levar a acordos prévios desta natureza, o que pode induzir o médico a prestar atenção redobrada a esse paciente e a negligenciar outros. O que penso é que não lhe deveria ser dado nada, mesmo depois de terminado o tratamento, para fechar a porta e não deixar espaço para tais acordos. Portanto, nada deveria ser dado a ele; ao contrário, deve-se oferecer súplicas por ele e rezar para que seja guiado e auxiliado. E pode ser dito: Que Allah o recompense com o bem; rogo a Allah que o ajude e oriente… e palavras gentis semelhantes." (Nur ‘ala ad-Darb 19/380-381).

Anteriormente, neste site explicamos que não são permitidos presentes que as pessoas dão aos trabalhadores por causa de sua posição. Por favor, consulte a resposta à pergunta n° 83590.

Se o muçulmano fizer algo proibido e não souber que é haram, então Allah o perdoará. Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“E não há culpa, sobre vós, em errardes, nisso, mas no que vossos corações intentam. E Allah é Perdoador, Misericordiador.” [Al-Ahzaab 33:5].

Aquele que não tinha conhecimento da regra não cometeu pecado deliberadamente, e isso não tem qualquer impacto nos seus atos anteriores de adoração, como oração e jejum.

Allah, exaltado seja, também diz sobre aqueles que consumiram riba no passado, antes de saberem que era haram:

“Então, aquele a quem chega exortação de seu Senhor e se abstém da usura, a ele pertencerá o que se consumou e sua questão será entregue a Allah. E quem reincide, esses são os companheiros do Fogo. Nele, serão eternos.” [Al-Baqarah 2:275].

Além disso, você deve entender que não há conexão entre nada do que você mencionou e suas boas ações e atos de adoração, seja oração, jejum, zakat ou qualquer outra coisa, não importando se o que você fez foi permitido ou proibido. Tudo o que você fez [quanto a boas ações] não será estragado pelo fato de você ter cometido algum outro erro, então, que tal, se naquele momento, você não estivesse ciente e não percebesse que estava errado? E se a coisa fosse de fato permitida e não houvesse nada de errado com ela?

A coisa mais importante que aconselhamos você a fazer agora é ignorar completamente esses pensamentos intrusivos, e buscar refúgio em Allah, e não prestar atenção a eles, porque se eles ganharem controle sobre você, logo estragarão seus negócios neste mundo e no outro.

Há muitas respostas em nosso site sobre pensamentos intrusivos (waswas) e como lidar com eles. Esperamos que você leia essas respostas e se beneficie com elas. Aconselhamos também que consulte um médico especialista de confiança, porque a combinação de dois tipos de tratamento – um baseado na aquisição de conhecimento, mudança de comportamento e fortalecimento da sua fé, e outro baseado numa abordagem física e médica – irá acelerar a sua recuperação, insha’Allah isso irá aliviá-la da dor dos waswas (pensamentos intrusivos).

E Allah sabe mais.

A Fonte

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